O que é preciso saber sobre previdência complementar
Antônio Augusto de Queiroz
Consultor Jurídico - 12/05/2012
Com o propósito de esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, instituída em nosso ordenamento jurídico por intermédio da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União.
A matéria, mesmo de caráter facultativo ou opcional, é muito complexa. Poderão aderir ao novo regime tanto os servidores entrantes no serviço público a partir do início de funcionamento da entidade ou do fundo de pensão quanto os atuais, entendendo-se como tais todos que estejam em exercício e os que vierem a ingressar no serviço público até o dia anterior à instituição do fundo de pensão dos servidores, previsto para acontecer até 180 dias contados de 30 de abril de 2012, data da publicação da Lei 12.618.
Para se ter uma idéia da complexidade do tema, basta dizer que somente para os atuais servidores, conforme definido no parágrafo anterior, existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras atuais, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar.
Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.
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