Justiça suspende desconto e manda devolver gratificação
ALESSANDRA HORTO
O DIA - 13/05/2012
Ministério da Cultura vai ter que ressarcir servidor aposentado por débito considerado ilegal
Rio - O 3º Juizado Especial Federal do Rio determinou a extinção de todos os descontos efetuados pelo Ministério da Cultura em contracheque de aposentado da pasta. A corte julgou a ilegalidade de futuros descontos e mandou devolver os valores já descontados dos proventos do servidor.
Em julho de 2011, o órgão iniciou a redução do valor mensal de gratificação de desempenho e parte dos valores já recebidos estavam sendo cobrados de volta pelo ministério. Em alguns casos, a redução chega a 30%.
Segundo o gestor do Núcleo de Atendimento do Servidor Público (Nasp), Fernando Aires, “a iniciativa tomada pela administração federal contradiz súmulas do STJ e do TCU que impedem a devolução de valores recebidos de boa fé e a decisão, apesar de só beneficiar o autor da ação, serve de esperança para que os aposentados e pensionistas”.
O Ministério da Cultura justificou que os aposentados perderiam o direito à paridade do valor das gratificações quando elas fossem regulamentadas. Contudo, a administração não reduziu o valor da gratificação no mês em que houve a avaliação.
O aposentado do Ministério do Exército, Luiz de Paula Lopes, 80 anos, já recebeu a cata da pasta informando a redução de até 30% da gratificação, mas ainda não sofreu desconto. Ele já ingressou com ação para impedir que os seus proventos diminuam. Dúvidas podem ser tiradas no Nasp (telefone 2215-4529).
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