quinta-feira, 10 de maio de 2012

Procuradorias comprovam que técnicos administrativos do Ibama podem exercer atividade de fiscalização



AGU     -      10/05/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legitimidade de atividade de fiscalização desempenhadas por técnicos ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais e Renováveis (Ibama). A função de fiscalizar foi questionada por um fazendeiro depois que foi autuado por desmatamento de floresta nativa do Cerrado, no Município Jacobina (BA).

O dono da fazenda Santa Terezinha recusou a receber a multa alegando que o técnico não tinha poder para fiscalizar, além de justificar que o imóvel não lhe pertencia.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) explicaram que é competência do Ibama, no exercício de polícia ambiental, fiscalizar e impor penas pelas infrações constatadas.

As procuradorias enfatizaram que cabe aos servidores que ocupam cargo de Técnico Ambiental efetuarem fiscalização, desde que autorizados pelo Ibama, e que no caso da Fazenda Santa Terezinha, o servidor cumpriu corretamente a função de vistoria.

Na defesa da autarquia, as unidades da AGU sustentaram ainda que os documentos apresentados pelo morador comprovam que ele indica a Fazenda Santa Terezinha como domicílio, portanto, estaria em posse do imóvel.

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a competência da atuação do técnico ambiental, explicando que a função de fiscalização não é exclusiva dos analistas do órgão.

A PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU



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