AGU - 10/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
legitimidade de atividade de fiscalização desempenhadas por técnicos ambientais
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais e Renováveis
(Ibama). A função de fiscalizar foi questionada por um fazendeiro depois que
foi autuado por desmatamento de floresta nativa do Cerrado, no Município
Jacobina (BA).
O dono da fazenda Santa Terezinha recusou a receber a multa
alegando que o técnico não tinha poder para fiscalizar, além de justificar que
o imóvel não lhe pertencia.
A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a
Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) explicaram que
é competência do Ibama, no exercício de polícia ambiental, fiscalizar e impor
penas pelas infrações constatadas.
As procuradorias enfatizaram que cabe aos servidores que
ocupam cargo de Técnico Ambiental efetuarem fiscalização, desde que autorizados
pelo Ibama, e que no caso da Fazenda Santa Terezinha, o servidor cumpriu
corretamente a função de vistoria.
Na defesa da autarquia, as unidades da AGU sustentaram ainda
que os documentos apresentados pelo morador comprovam que ele indica a Fazenda
Santa Terezinha como domicílio, portanto, estaria em posse do imóvel.
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia concordou
com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a competência da atuação
do técnico ambiental, explicando que a função de fiscalização não é exclusiva
dos analistas do órgão.
A PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral da
União, órgão da AGU