Blog do Josias
- 23/05/2012
Reunidos em sessão administrativa, os ministros do STF
decidiram divulgar na internet os seus próprios salários e os vencimentos dos
servidores do tribunal. Deve-se a providência à Lei de Acesso à Informação, que
entrou em vigor na quarta-feira (16) da semana passada.
O Supremo servirá à audiência um serviço completo. Junto com
a folha de salários, serão expostos os nomes dos ministros e servidores. Os
ativos e os inativos. Vão à rede os vencimentos brutos, com todos os eventuais
penduricalhos.
“Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de
saber quanto nos paga”, disse o ministro Carlos Ayres Britto, presidente da
Corte. Durante a sessão, dois dos 11 ministros do STF advogaram que a transparência
fosse parcial.
Ricardo Lewandowski defendeu que apenas os nomes dos
ministros fossem expostos. No caso dos servidores, seriam anotados ao lado dos
salários apenas o número da matrícula dos beneficiários. Para conhecer o nome,
o contribuinte teria de dirigir um pedido de informações ao tribunal.
Alegou-se que a providência evitaria riscos à segurança dos
servidores. Um argumento que foi endossado pelo ministro Celso de Mello. O bom
senso foi recuperado depois que Ayres Britto recordou que o próprio Supremo já
havia refugado a tese do risco num processo julgado em junho de 2011.
Envolvia um recurso dos servidores do município de São Paulo
contra decisão da prefeitura, que decidira expor na web os salários e os nomes
dos titulares dos contra-cheques. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes
indeferiu o recurso. Considerou que os riscos à integridade dos servidores só
fariam nexo se fossem veiculados também dados como endereços e CPFs. Os demais
ministros votaram com Gilmar.
Marco Aurélio Mello recordou durante a sessão administrativa
que o Poder Executivo já havia decidido divulgar os salários e os nomes dos
seus servidores. Não faria sentido que o Supremo ficasse atrás. Percebendo-se
em minoria, Lewandowski e Celso de Mello reviram suas posições. E a
transparência plena foi aprovada por unanimidade.
Por analogia, as outras instâncias do Judiciário –tribunais
superiores, regionais federias e estaduais— serão compelidas a mimetizar a
providência. Se não o fizerem por iniciativa própria, caberá ao Conselho
Nacional de Justiça regulamentar o enquadramento.
De resto, ficam em posição constrangedora o Senado e a
Câmara, que hesitam em implementar a Lei de Acesso em sua plenitude. Ficou
entendido que, se procovado, o STF deve levar o Congresso a fazer por pressão o
que ainda não fez por opção. Como diz Ayres Britto o “empregador tem o direito
de saber quanto paga.”