Agência Senado
- 23/05/2012
Condenados pela Justiça em segunda instância, e até
profissionais cassados por conselhos profissionais, como o de medicina, poderão
ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Cargo em comissão é aquele
preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares
e presidente da república, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2012) que
proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes cargos e funções de
brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa por atos de
improbidade administrativa.
A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), e recebeu
parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segue agora
para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de votação.
Segundo Taques, a PEC 6/2012 impõe essa restrição na
contratação de servidores comissionados e de confiança pelos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. E adiantou que a Controladoria Geral da União (CGU) já estuda a
edição de um decreto aplicando o critério de inelegibilidade da Lei da Ficha
Limpa na nomeação de servidores públicos federais condenados pela Justiça.
- Essa PEC traz princípios republicanos, traz honestidade
cívica ao serviço público – realçou Taques.
Na justificação da proposta, o senador deixa claro sua
intenção de resguardar o princípio constitucional da moralidade na
Administração Pública, e não de buscar uma punição antecipada do cidadão
convocado para cargo comissionado ou função de confiança. O princípio da
não-culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a
inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por
órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.
Ao analisar o mérito da PEC 6/2012, o relator a considerou
“um importante passo para garantir a ética, probidade e moralidade no âmbito da
Administração Pública nos níveis federal, estadual e municipal”.
- A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço
democrático, com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de
pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo,
a adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou função
de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá sobremaneira
para extirpar da Administração Pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo
o dinheiro e os demais bens públicos – destacou Eunício Oliveira na leitura do
parecer.
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Luiz Henrique
(PMDB-SC), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) reconheceram a
importância da proposta para o aperfeiçoamento institucional e a melhoria dos
padrões éticos no serviço público.