AGU - 14/05/2012
Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria
Regional da União da 5ª Região (PRU5), conseguiu suspender decisão que julgou
procedente remoção de analista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato
Grosso para o de Alagoas.
O analista, que é casado com uma magistrada do Trabalho de
Alagoas, fez o concurso para o Tribunal de Mato Grosso, mesmo sabendo que só
poderia exercer suas atividades naquele estado. No entanto, ele entrou com uma
ação judicial solicitando a remoção sob a alegação da defesa da unidade
familiar. O pedido foi acolhido pela Justiça.
Os advogados da União recorreram (Ação Rescisória) então ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), demonstrando que o pedido só se
justifica se a esposa dele, também lotada no mesmo Tribunal, tivesse sido
deslocada para outro lugar em função do interesse da Administração, o que não
era o caso. Informaram que a esposa dele já era juíza do Trabalho em Alagoas
quando de sua aprovação em concurso público para vagas de analista Judiciário
em Mato Grosso.
A Procuradoria reforçou ainda ser inconcebível que o
princípio da proteção à família pelo Estado seja indiscriminadamente utilizado
com o objetivo de obter do Judiciário o direito à remoção em casos não
previstos em lei. A PRU afirmou que a decisão anterior fere o princípio da
isonomia, uma vez que dará tratamento diferenciado em relação aos outros
candidatos que participaram do concurso e se submeteram às mesmas regras de
lotação estabelecidas no Edital.
Na ação, os advogados da AGU demonstraram, também, que toda
e qualquer movimentação tem por pressuposto o atendimento ao interesse público.
Para eles, o interesse particular do servidor, portanto, será considerado pela
Administração somente quando não implicar prejuízo ao interesse público,
"servindo como dado de assessoramento para a busca de uma harmonização
entre as conveniências da Administração e do servidor e não como fator
determinante para a movimentação do pessoal".
O TRF5 acolheu os argumentos da PRU explicando que "só
justificaria a remoção do marido do TRT do Mato Grosso para o de Alagoas, se
ambos fossem servidores públicos, tendo a esposa sido deslocada da sede onde
trabalhava, para outra, no interesse da Administração".