Agência Câmara de Notícias -
25/05/2012
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 1868/11, do Tribunal Superior do
Trabalho, que transforma uma série de cargos da carreira de auxiliar judiciário
em cargos de técnico e de analista judiciários em tribunais regionais do
Trabalho de 14 regiões. Ao todo, a proposta extingue 743 cargos (dos quais 91
vagos e 652 providos) para criar 191 cargos de técnico e 109 de analista
judiciário, sem aumento de despesas.
A mudança ocorrerá na medida em que houver vacância dos
cargos, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 8.112/90, ou seja,
quando houver exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse
em outro cargo que não pode ser acumulável e morte do servidor. As instruções
necessárias para a aplicação da lei serão baixadas pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou
parecer pela aprovação. Ele ressaltou que a medida decorre de simples ajuste,
já que as atividades básicas de apoio operacional atribuídas aos auxiliares
judiciários têm sido objeto de execução indireta.
Funções obsoletas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho argumenta que
muitas das atividades básicas desempenhadas pelos auxiliares judiciários, cujo
requisito de escolaridade para ingresso é o curso de ensino fundamental,
ficaram obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma indireta, conforme
determina a Resolução 47/2008 do conselho, que impede o provimento desses
cargos.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a
informatização, aliadas às novas tendências do mercado de trabalho, segundo o
conselho vem tornando as demandas processuais mais complexas e abrangentes, o
que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a
execução de atribuições mais especializadas.
Já o TST, na justificativa do projeto, argumenta que a transformação
dos cargos vai permitir “melhor utilização da força de trabalho”, conferindo
maior celeridade aos processos e, consequentemente, facilitando o acesso da
população à Justiça do Trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.