Agência Senado
- 27/09/2012
O candidato a cargos públicos da administração direta e
indireta da União pode ter mais segurança e tranquilidade durante a realização
de concursos públicos.
Um projeto de lei do Senado que estabelece normas gerais
para a realização dos certames busca impedir as fraudes e obrigar as bancas a
agir com transparência durante o prazo do concurso. O PLS 30/2012 aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto torna
obrigatório que a banca forneça ao interessado, após requerimento escrito,
informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao concurso. O candidato
também poderá ter acesso ao seu cartão de respostas durante o período de
duração do concurso. Além disso, os recursos dos candidatos devem ser
respondidos mostrando os fundamentos precisos e objetivos em que a banca se
baseou para acolhê-los ou não.
Atualmente, se o candidato entra com recurso contra alguma
questão, ele só vai saber se a banca acolheu ou rejeitou seu pleito, sem saber
os motivos. E o cartão de respostas dos concorrentes só é liberado após o
resultado para a interposição de recursos no caso das questões discursivas.
O projeto traz ainda a garantia de nomeação ao candidato
aprovado dentro do número de vagas do certame, seguindo o que já vem sendo
entendido pelos tribunais brasileiros. Por fim, o PLS 30/2012 indica atos de
ilicitude grave, como a negativa de prestação de informação ou de fornecimento
de certidão pela banca; a elaboração de um edital discriminatório em relação à
raça, sexo, idade ou formação; a violação do sigilo das provas, entre outros.
Para esses casos, as sanções aplicadas são a demissão, a
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em
comissão ou da função comissionada do agente responsável. Além disso, os que
fraudarem ou tentarem fraudar um concurso público serão impedidos de assumir
cargo público federal por cinco anos.
O projeto, que também traz disposições relativas a prazos,
estabelece o período de 90 dias entre o edital e a realização das provas, o
tempo mínimo de 20 dias para a inscrição dos candidatos, cinco dias para a
apresentação de recursos e no máximo dois dias para a divulgação dos gabaritos.
Na justificativa do projeto, o senador explicou que a
carência de uma lei que estabeleça normas gerais para a realização dos
concursos por todos os entes da administração pública. “Os editais dos
concursos trazem disposições, não raro, abusivas e desproporcionais, gerando
enorme frustração e insegurança jurídica para os candidatos”, afirmou Acir
Gurgacz.
O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se
aprovado, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja
recurso para que seja apreciado pelo plenário.