Juízes devem contar com administradores auxiliares
BSPF - 10/02/2013
O Judiciário, como os outros poderes e segmentos da sociedade, ressente de qualidades elementares para desempenho da atividade administrativa no serviço público.
A inteligência do homem e a máquina prestam-se para facilitar a ação, mas não têm sido suficientes para implementar a boa jurisdição, vez que não os gestores prestigiar virtudes dispensáveis na avaliação da capacidade administrativa.
O magistrado não é gestor e, no seu recrutamento, não lhe é exigido conhecimento algum de administração; todavia, mudanças estão sendo implementadas para exigir noções de administração, de orçamento, de empenho, de licitação, de gestão de pessoas.
A Constituição de 1988 estabeleceu para a administração pública uma nova forma de gestão, guiada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, a sociedade dos tempos atuais exige e espera do magistrado moderno não somente presteza e correção técnica na atividade jurisdicional, mas reclama também competência e eficiência na gestão administrativa a que se obriga como dirigente de um Tribunal, de um Fórum, de uma Vara ou mesmo de uma Comarca.
O tempo na carreira não deve constituir elemento básico para habilitação ao cargo de direção dos tribunais, função que recebe a incumbência de administrar todos os bens, recursos e pessoas do sistema judicial. Esse é o primeiro e grande obstáculo para a boa administração. Juntam-se a incompetência de gestão, a resistência aos avanços tecnológicos e o descompasso entre a movimentação da área administrativa e a judicial para completar o quadro de dificuldades na gestão do Judiciário.
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