Agência Senado
- 27/03/2013
Os detentores de cargo ou emprego público federal deverão
sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação
privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos
à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função,
estão sendo fixados em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012), aprovado, nesta
quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo
ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse
é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas
públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de
negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos
altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por
eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação
destas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento
Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional,
continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da
União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só
pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função.
Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de
informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu
registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento
de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
Em seguida, relaciona uma série de proibições que devem ser
observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo
da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante
esse período.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de
interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a
responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a
exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de
interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de
cumprir o período de impedimento de seis meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a
divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer
desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder
por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do
Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo
de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a
informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração
pública federal”, afirmou o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), no
parecer pela aprovação do projeto.
Emendas
Aloysio havia apresentado emendas à matéria, mas acabou
abrindo mão de alterá-la por considerar importante sua aprovação rápida. Foi
com esta convicção que ele também rejeitou emenda elaborada pela senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO) que pretendia ampliar de seis para doze meses o período de
quarentena imposto a dirigentes de agências reguladoras. Desta forma, foi
mantida para estes a mesma quarentena de seis meses imposta para as demais
autoridades alcançadas pelo PLC 26/2012.
Apesar de reconhecer a importância da proposta, o senador
Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que a expectativa em torno de sua aprovação não
deve se repetir em relação à aplicação de suas normas.
- Em muitas ocasiões, é ver cabrito cuidando da horta. A
complacência, a cumplicidade prevalece - lamentou, observando que a CEP é
vinculada à Presidência da República.
Ceticismo em relação à medida também foi expressado pelo
senador Roberto Requião (PMDB-PR):
- Quarentena de seis meses só se o sujeito fosse confinado à
cela indevassável e, mesmo assim, as informações poderiam ser repassadas sem
participação direta. Acho que é inócua, mas para não dizer que sou contra,
adianto meu voto a favor desta brincadeira - comentou.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que um governo sério
e responsável não precisaria de uma lei para enquadrar a conduta de seus
agentes. De qualquer modo, pediu que o Congresso informe o seu autor, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de sua aprovação.
Também manifestaram voto favorável ao PLC 26/2012 os
senadores Pedro Taques (PDT-MT), José Pimentel (PT-CE) e Sérgio Souza
(PMDB-PR). A pedido de Simon, a proposta deverá ser votada pelo Plenário do
Senado em regime de urgência. Se for mantido o parecer aprovado pela CCJ, o
projeto seguirá direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff, já que não
houve mudanças no texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados.
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