BSPF - 27/03/2013
Para o senador Inácio Arruda, autor do projeto, o assédio ou
coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua
permanência no ambiente de trabalho.
Funcionário público que praticar assédio moral contra seus
subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o que propõe o PLS 121/09,
um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores
públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de
demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio
moral.
Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ,
fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões
reiteradas que intenção de “atingir a sua dignidade ou criar condições de
trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela
posição hierárquica”.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), autor do projeto, o
assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante
sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do
emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP),
deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator
alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.