MPOG - 26/03/2013
Brasília – Os órgãos e entidades de recursos humanos
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal –
Sipec foram orientados a adotar providências, a partir deste mês, visando à
suspensão dos benefícios de pensão em desacordo com a Lei 9.717, de 28 de
novembro de 1998.
Foram alcançadas por essa norma as pensões civis
estatutárias concedidas a beneficiário indicado pelo servidor público nas
seguintes situações: pessoa designada com mais de 60 anos ou inválida, filho
emancipado e não inválido, irmão emancipado e não inválido, menor sob guarda
e pessoa designada até 21 anos ou
inválida.
Conforme a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 7/2013, a
suspensão dos benefícios nessas categorias será aplicada somente aos casos
decorrentes de óbitos ocorridos após 11 de dezembro de 2003.
A medida não valerá para as pensões instituídas por
falecimentos ocorridos no período de 28 de novembro de 1998 a 11 de dezembro de
2003. Por duas razões:
– data de publicação
da Portaria/MPS nº 402 que disciplina a organização e o funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (12 de dezembro
de 2008) e por força da Lei nº 9784/99, que determina que a Administração
Pública perde o direito de anular atos administrativos praticados há mais de
cinco anos.
Para dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela ON nº 7,
os órgãos de Recursos Humanos dos ministérios, autarquias e fundações darão
início aos procedimentos administrativos que irão culminar na suspensão dos
pagamentos dos benefícios. Em todos os processos dessa natureza serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa.