Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 04/03/2013
O Projeto de Lei 4.821/12, em análise na Câmara dos
Deputados, isenta do pagamento da taxa para renovação do porte de arma de fogo
integrantes do sistema de segurança pública aposentados ou transferidos para a
reserva remunerada. Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a taxa hoje
é de R$ 60 e apenas policiais da ativa são isentos.
Quem se beneficia
De acordo com o texto apresentado pelo deputado Fernando
Francischini (PEN-PR), serão beneficiados pela isenção os seguintes servidores:
militares das Forças Armadas; policias federais, rodoviários federais,
ferroviários federais, civis e militares; bombeiros; guardas municipais,
prisionais e portuários. A proposta ainda estende a isenção da taxa de
renovação aos servidores administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa
quanto os aposentados.