Jornal de Brasília - 04/03/2013
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), por
unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília
(FUB) e deu parcial provimento à remessa oficial da sentença que autorizou
acumulação remunerada de cargos públicos a uma profissional da saúde. O juiz da
primeira instância julgou procedente o pedido para declarar o direito de a autora
continuar a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que não há
superposição de horários.
Compatibilidade de horários
A FUB alega que estaria a requerente impedida do exercício
de ambos em face de o acúmulo das duas jornadas totalizarem 70 horas. A
relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirma que a
“Constituição Federal não determina a carga horária máxima para que o servidor
possa acumular dois cargos públicos, mas exige tão somente a comprovação da
compatibilidade de horários”.