Agência Câmara Notícias
- 14/01/2014
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
281/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que cria um fundo específico para
compensar a exoneração sem justa causa de ocupantes de cargo em comissão na
administração pública.
O fundo, criado nos moldes do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que beneficia trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5452/43), será composto por depósitos
mensais de 8,33% efetuados em conta vinculada, de modo simultâneo ao pagamento
creditado ao servidor.
Segundo o autor, a medida corrige uma distorção. “A maior
parte da mão de obra empregada pelas Casas Legislativas não possui vínculos de
efetividade com a Administração Pública, mas é submetida ao regime de direitos
e obrigações próprios dos ocupantes de cargos efetivos”, disse.
Multa incompatível
Campos afirma que, no caso dos comissionados, não cabe
estabelecer multa em dispensa sem justa causa, uma vez que seria incompatível
com o princípio da livre exoneração.
“Mas a desvantagem seria compensada pelo estabelecimento de
percentual de depósitos compulsórios, que, na prática, equivale a uma
remuneração mensal completa a cada ano de serviço prestado”, explica.
Extensão de direitos
A PEC 281 também altera a Constituição para estender algumas
garantias estabelecidas para os trabalhadores em geral às relações jurídicas
entre os servidores e o Estado.
Entre os direitos que seriam estendidos não só a ocupantes
de cargos efetivos mas a servidores públicos em geral estão: irredutibilidade
do salário, jornada de seis horas, assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, proteção em face da
automação e seguro contra acidentes de trabalho.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisa ser avaliada
por uma comissão especial e pelo Plenário.
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