Grasielle Castro
Correio Braziliense
- 14/01/2014
MP suspende o pagamento do benefício a servidores que pedem
para mudar de estado e querem que a União arque com os gastos da transferência.
AGU entende que o valor só é devido quando há o interesse da administração
pública
O governo federal resolveu tomar partido na discussão sobre
a validade do pagamento da ajuda de custos e suspendeu o benefício nos casos em
que o Servidor Público pede para mudar de estado e depois entra na Justiça para
que a União arque com os gastos. A mudança foi acertada na véspera do Natal, com
a edição da Medida Provisória nº 632 sobre remuneração e plano de cargos de
agências da administração pública. O executivo reagiu depois de o Correio
informar que o caso estava nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
início de dezembro. Em novembro, o STJ começou a julgar uma ação da
Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava coibir a ação desses servidores. No
entendimento da AGU, a legislação estabelece que o pagamento só deve ser feito
quando há interesse da União, mesmo que sejam feitos concursos internos para
seleção de servidores que querem mudar de estado. Nesse caso, a AGU considera
que o interesse ainda é apenas do funcionário.
A alteração na legislação atinge pelo menos 4,2 mil
processos que estão na AGU, além dos que tramitam nos juizados especiais. Com
isso, o governo deixa de pagar pelo menos R$ 56 milhões, considerando um
salário médio de R$ 7,5 mil por servidor e que ele pode receber o equivalente a
até três remuneração como benefício, a depender do tamanho da família. Segundo
estimativas da AGU, se a ajuda fosse obrigatória, nos últimos cinco anos, a
União teria desembolsado R$ 140 milhões só com o deslocamento de procuradores
federais e da Fazenda - categoria com baixo índice de remoções.
Para atingir esses casos, o governo alterou o artigo 53 da
Lei nº 8.122, que trata do pagamento da ajuda de custos. De acordo com a
legislação que rege o funcionalismo público, há três tipos de remoção: por
interesse da União; a pedido, a critério da administração; ou a pedido,
independentemente do interesse do gestor público. No primeiro caso, não há
dúvidas de que a União é obrigada a pagar, mas ainda havia para os dois
últimos. A medida provisória, porém, reforçou que não cabe o pagamento, mesmo
nos casos em que há seleção interna. Essa última situação é a que costuma gerar
embates judiciais. A seleção interna de remoção está prevista nos termos do
artigo da Lei 8.112.
Divergência
Há, entretanto, a interpretação de que a partir do momento
que há concurso, o interesse passa a ser da União. De acordo com um advogado de
um escritório que atende uma associação de servidores, não haveria seleção se
não houvesse vaga e, nesse caso, existe interesse da União em preencher os
postos. Ele destaca ainda que há um encontro de interesses e que o do servidor
vai ao encontro do da administração.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condesef), Josemilton Costa, concorda que a partir do momento que o órgão faz um concurso, o interesse passa a ser da União, mesmo que seja para filtrar a demanda. "Se fez seleção, é porque há interesse em suprir aquela vaga. Nesse caso, a responsabilidade passa a ser da União, que tem que arcar com os gastos", emendou. Josemilton, porém, ressalta que concorda que não deve haver pagamento se o interesse é apenas do servidor, mas defende que a União arque com o benefício para quem pede remoção para acompanhar o cônjuge, que não é Servidor Público.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condesef), Josemilton Costa, concorda que a partir do momento que o órgão faz um concurso, o interesse passa a ser da União, mesmo que seja para filtrar a demanda. "Se fez seleção, é porque há interesse em suprir aquela vaga. Nesse caso, a responsabilidade passa a ser da União, que tem que arcar com os gastos", emendou. Josemilton, porém, ressalta que concorda que não deve haver pagamento se o interesse é apenas do servidor, mas defende que a União arque com o benefício para quem pede remoção para acompanhar o cônjuge, que não é Servidor Público.
Em novembro, o relator do processo no STJ, ministro Humberto
Martins, votou a favor do pagamento com base no entendimento da Turma Nacional
de Uniformização (TNU) de Jurisprudência. A TNU - órgão que rege os juizados
especiais, onde esses casos costumam ser analisados - considera que qualquer
remoção ocorre no interesse da administração. No dia em que o voto foi
apresentado no STJ, o ministro Ari Pargendler pediu vistas e o julgamento
acabou suspenso.