Agência Câmara Notícias - 04/03/2013
A Câmara analisa proposta que estabelece os salários dos
servidores, militares e empregados municipais e estaduais de Rondônia que
optaram por fazer parte do quadro de funcionários da União. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4787/12, do Executivo.
A possibilidade de opção pelo quadro da União foi
estabelecida por uma emenda constitucional em 2009 (EC 60/09). De acordo com a
regra, os servidores e militares municipais admitidos até dezembro de 1981 e os
estaduais contratados até março de 1987 podem escolher se querem continuar nos
quadros municipais e estaduais ou fazer parte de um quadro em extinção da
União.
Em 1981 Rondônia deixou de ser um território para tornar-se
um estado. Em 1987, seu primeiro governador eleito tomou posse.
Salários
Os salários previstos no PL 4787/12 chegam a R$ 19.699,82,
referentes à remuneração dos delegados da Polícia Civil em final de carreira.
Os valores serão recebidos em datas diferentes a depender de cada categoria, a
partir de janeiro de 2014. O impacto orçamentário da medida será de R$ 988
milhões em 2014 e de R$ 1,08 bilhão de 2015 em diante.
Os funcionários reenquadrados continuarão prestando serviço
ao governo de Rondônia sem custo para o estado. Um decreto do Executivo irá
regulamentar a forma de aproveitamento desses servidores e empregados em órgãos
e entidades federais.
Enquanto o decreto não é publicado, o Executivo poderá delegar
ao estado a responsabilidade pelos atos de gestão de pessoal, como promoção,
movimentação e exoneração. Os cargos previstos no PL 4787/12 serão
automaticamente extintos assim que houver vacância ou rescisão de contrato de
trabalho.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de
prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.