Lauro Jardim
Radar on-line
- 22/03/2013
Um dos aprovados para o cargo de técnico judiciário no
Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi eliminado do concurso público pois não
compareceu à perícia médica realizada com todos os convocados.
A situação seria corriqueira não fosse o fato do candidato
ser cego e sua convocação para perícia ter sido publicada no Diário Oficial da
União em papel e, na internet, no formato PDF, que não é compatível com o programa
que permite o uso de computadores por deficientes visuais.
Para não perder sua vaga, o candidato recorreu à Justiça
Federal, que lhe garantiu o direito de reagendar a perícia. Contrariada com a
decisão, a União levou o caso ao STJ. Alegou que o candidato estava querendo
tratamento diferenciado, algo inaceitável.
O relator da matéria no STJ, Humberto Martins, sequer
reconheceu o recurso. Como a decisão foi tomada por um único ministro, a União,
se quiser, ainda pode tentar apelar ao plenário do STJ e do STF para barrar o
candidato.
Ou, como ponderou a Justiça Federal na decisão que foi
mantida pelo STJ, criar mecanismos que facilitem a vida de deficientes visuais
em concursos, como o envio de correspondência em Braille e a boa e velha
ligação telefônica.
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