STF - 08/04/2013
Em Reclamação (Rcl 15522) proposta perante o Supremo
Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, a Fundação Universidade de Brasília
(FUB) alega que houve usurpação de competência da Corte por parte do juízo da
5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Conforme a Fundação,
tramita naquele juízo uma ação civil pública na qual se alega a
inconstitucionalidade da lei que criou a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH).
De acordo com a reclamação, o Ministério Público Federal
(MPF) propôs ação civil pública para anular contrato realizado entre a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares e a FUB, tendo como fundamento a
inconstitucionalidade da criação daquela empresa pública. A alegação do MPF
refere-se à exigência de lei complementar para a criação da EBSERH, violação da
autonomia universitária, violação do direito à saúde, infringência da autonomia
universitária, violação à necessidade de concurso público, afronta ao direito à
educação ante à possibilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Em 19 de março de 2013, por meio de despacho, o juízo da 5ª
Vara Federal determinou a citação da Fundação Universidade de Brasília, o que,
conforme a sustenta a FUB, “acarreta o reconhecimento de sua competência para o
processamento e julgamento da causa”. Os representantes da Fundação sustentam
que a matéria está sob análise do Supremo na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4895, que contém os mesmos fundamentos da ação
civil pública.
Também afirmam que o único fundamento para a declaração de
nulidade do contrato realizado entre a FUB e a EBSERH levantado na ação civil
pública é a inconstitucionalidade da lei que criou a referida empresa pública.
Por isso, sustentam a usurpação de competência do Supremo.
“É de se ressaltar que esse colendo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento das Reclamações 1503 e 1519, se posicionou no sentido de
que, quando o pedido deduzido na ação civil pública atingir todo o escopo que
inspirou a edição da lei, traduzindo-se em pedido principal da demanda, não há
o que se falar em mero efeito incidental”, argumenta a FUB.
Assim, a Fundação pede a concessão da medida liminar para
suspender a tramitação da Ação Civil Pública 0012124-78.2013.4.01.3400, perante
a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. No mérito, requer a
procedência do pedido declarando-se usurpação de competência do Supremo para
analisar a matéria.
A reclamação é de relatoria do ministro Teori Zavascki.
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