AGU - 16/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender decisão
judicial que determinava a contratação imediata de professores substitutos pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os procuradores defenderam que a
determinação do Poder Judiciário implicaria em aumento de gastos o que é
vedado, pois obrigaria a instituição a tomar medidas fora de seu alcance ou
esfera de poder, pois a autarquia não pode criar cargos públicos.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal, a Justiça de 1ª instância determinou que a autarquia contratasse professores
temporariamente, no prazo máximo de 90 dias, para atender aos alunos portadores
de necessidades especiais do Colégio de Aplicação. Além disso, determinou a
aquisição de recursos multifuncionais para a realização do atendimento
educacional especializado e a elaboração de um programa de educação inclusiva.
A fim de evitar prejuízos administrativos à UFSC, A
Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Federal em
Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria junto à instituição de ensino (PF/UFSC)
ajuizaram Medida Cautelar, com pedido de liminar. As unidades da AGU defenderam
que a decisão da 1ª instância obrigaria a Universidade a tomar medidas fora de
seu alcance. Além disso, destacaram que a determinação implicaria em aumento de
despesas com pessoal, hipótese em que é vedada na concessão de medida
antecipatória pela Justiça.
Os procuradores federais também lembraram que a sentença
causaria graves transtornos, com a movimentação desnecessária da máquina
administrativa (gasto com material e recursos humanos). Por fim, como a UFSC
não tem condições de cumprir com a determinação, há sérios riscos de danos ao
interesse público.
O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolheu os argumentos
das procuradorias e suspendeu os efeitos da sentença anterior, até o julgamento
da apelação interposta pela Universidade na Ação Ordinária n°
5019568-13.2011.404.7200.
A PF/SC, a PRF/4 e a PF/UFSC são unidades da PGF, órgão da
AGU.
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