terça-feira, 23 de abril de 2013

Servidor: Vitória no Supremo


Bruno Dutra
O DIA     -      23/04/2013




Rio -  Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de agora, beneficiar  milhares de servidores em todo o país. Após julgar o caso de um ex-funcionário da Marinha que, durante a carreira, trabalhou com agentes nocivos à saúde, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que o servidor tem direito a pleitear a aposentadoria especial.

De acordo com a decisão, qualquer servidor, independente da esfera a que pertença, terá a possibilidade de solicitar o benefício. Assim como lembrou Lewandowski, o direito já era garantido pela Constituição, mas a decisão vai reforçar a jurisprudência que norteará decisões similares no Brasil, enquanto não se regulamenta a Lei 8.213/91 que trata do assunto. O caso do ex-servidor foi votado após a Defensoria Pública da União (DPU) enviar mandado de injunção ao STF.

BRECHAS NA LEI

A Lei 8.213/91 regulamenta o direito para trabalhadores do Regime Geral de Previdência, mas deixa uma lacuna para servidores desde 1988, ano da Constituição.

JURISPRUDÊNCIA

Caso o servidor preencha os requisitos para ter acesso ao benefício, assim como sugere a lei, a aposentadoria será imediatamente concedida, conforme decisão do Supremo.

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