Bruno Dutra
O DIA - 23/04/2013
Rio - Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de agora, beneficiar milhares de servidores em todo o país. Após
julgar o caso de um ex-funcionário da Marinha que, durante a carreira,
trabalhou com agentes nocivos à saúde, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu
que o servidor tem direito a pleitear a aposentadoria especial.
De acordo com a decisão, qualquer servidor, independente da
esfera a que pertença, terá a possibilidade de solicitar o benefício. Assim
como lembrou Lewandowski, o direito já era garantido pela Constituição, mas a
decisão vai reforçar a jurisprudência que norteará decisões similares no
Brasil, enquanto não se regulamenta a Lei 8.213/91 que trata do assunto. O caso
do ex-servidor foi votado após a Defensoria Pública da União (DPU) enviar
mandado de injunção ao STF.
BRECHAS NA LEI
A Lei 8.213/91 regulamenta o direito para trabalhadores do
Regime Geral de Previdência, mas deixa uma lacuna para servidores desde 1988,
ano da Constituição.
JURISPRUDÊNCIA
Caso o servidor preencha os requisitos para ter acesso ao
benefício, assim como sugere a lei, a aposentadoria será imediatamente
concedida, conforme decisão do Supremo.
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