BSPF - 11/05/2013
Foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) o Plano de Previdência do servidor do Legislativo e do
Tribunal de Contas da União (TCU). O plano será administrado pela Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Púbico Federal do Poder Executivo
(Funpresp-Exe). A portaria já foi
publicada no Diário Oficial da União, também traz a aprovação do convênio de
adesão da União, por meio do Legislativo Federal, na condição de patrocinadora
do Legis-Prev.
Mudança
O plano é destinado aos servidores da Câmara dos Deputados,
do Senado e do TCU. Com as mudanças nas regras do Regime Próprio de
aposentadoria dos servidores públicos, aqueles que ingressarem no quadro
permanente destas instituições, desde o dia 7, terão aposentadoria no limite do
teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente em R$ 4.159.
Contribuição
O plano de benefícios Legis-Prev possibilita ao servidor
optar por contribuir por um percentual da sua remuneração (8,5%, 8% ou 7,5%)
sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS. O servidor torna-se participante
do fundo de pensão com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que
trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no
limite máximo de 8,5%. Essa contribuição
se reverterá em benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, por
invalidez e pensão por falecimento.
Adesão
Com a adesão ao plano, além da garantia de vencimentos
maiores na aposentadoria, o participante poderá deduzir as contribuições no
Imposto de Renda (até 12% dos rendimentos tributáveis), recebimento de 100% da
rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual, pagamento de
Imposto de Renda de 10% sobre o benefício de aposentadoria independente do
valor, caso opte pelo regime regressivo e isenção de contribuição na
aposentadoria ao contrário do Regime Próprio onde ele continua recolhendo o
percentual de 11%. Outra vantagem é a
portabilidade em caso de mudança de vínculo empregatício.