segunda-feira, 24 de junho de 2013

AGU derruba decisão que autorizava indevidamente o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juiz substituto do TRT em SC


BSPF     -     24/06/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF) que compete exclusivamente à Suprema Corte julgar sobre a legalidade do pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes de todo país, correspondente ao período de 2006 a 2011.

A 2ª Vara Federal e Juizado Especial Civil de Joinville em Santa Catarina havia concedido a um juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região o direito de receber o benefício a contar da data da posse dele no cargo. De acordo com a decisão, o magistrado tomou posse no período em que o auxílio-alimentação estava suspenso pela Justiça.

A AGU contestou a decisão, e levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas os desembargadores não aceitaram o pedido e mantiveram a decisão da Justiça de primeira instância.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, para reverter o caso, entrou com solicitação de Reclamação com pedido de liminar no Supremo. De acordo com a SGCT, a 2ª Vara Federal e Juizado Especial Civil não tinham competência para julgar o mérito da ação, e que somente os ministros do Supremo têm essa prerrogativa. Por isso, de acordo com a Secretaria, a demanda não poderia ter sido instaurada em primeira instância federal e sequer poderia ser objeto de recurso no TRF.

Os advogados da AGU sustentaram que, ao manter a concessão do benefício retroativo ao magistrado, a Justiça Federal de Santa Catarina violou a Constituição Federal, especificamente o artigo 102, que condiciona de forma exclusiva ao STF, o julgamento de qualquer ação de interesse geral dos magistrados, quer seja, de forma direta ou indiretamente.

A AGU alertou, ainda, que caso a decisão fosse mantida, corria-se o risco da ação transitar em julgado, o que geraria não apenas insegurança jurídica, mas, também dano ao patrimônio público, uma vez, que por se tratar de valores de natureza alimentar, dificilmente seriam recuperados.

O pedido de liminar foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Melo que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União ao determinar a suspensão do processo, até que a decisão final sobre o assunto seja proferida pelo STF.

Marco Aurélio ressaltou, na decisão, que apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter reconhecido o direito dos magistrados por meio da Resolução nº 133, a discussão persiste ainda, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Isso porque, o pedido para afastar o julgamento do caso pela Justiça Federal de primeira instância e reconhecer a competência exclusiva da Suprema Corte está sendo analisado por meio da Ação Cível Originária nº 1.924/DF, distribuída ao ministro Luiz Fux.



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