BSPF - 24/06/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo
Tribunal Federal (STF) que compete exclusivamente à Suprema Corte julgar sobre
a legalidade do pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes de todo
país, correspondente ao período de 2006 a 2011.
A 2ª Vara Federal e Juizado Especial Civil de Joinville em
Santa Catarina havia concedido a um juiz substituto do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região o direito de receber o benefício a contar da data da
posse dele no cargo. De acordo com a decisão, o magistrado tomou posse no
período em que o auxílio-alimentação estava suspenso pela Justiça.
A AGU contestou a decisão, e levou o caso para o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas os desembargadores não aceitaram o
pedido e mantiveram a decisão da Justiça de primeira instância.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, para
reverter o caso, entrou com solicitação de Reclamação com pedido de liminar no
Supremo. De acordo com a SGCT, a 2ª Vara Federal e Juizado Especial Civil não
tinham competência para julgar o mérito da ação, e que somente os ministros do
Supremo têm essa prerrogativa. Por isso, de acordo com a Secretaria, a demanda
não poderia ter sido instaurada em primeira instância federal e sequer poderia
ser objeto de recurso no TRF.
Os advogados da AGU sustentaram que, ao manter a concessão
do benefício retroativo ao magistrado, a Justiça Federal de Santa Catarina
violou a Constituição Federal, especificamente o artigo 102, que condiciona de
forma exclusiva ao STF, o julgamento de qualquer ação de interesse geral dos
magistrados, quer seja, de forma direta ou indiretamente.
A AGU alertou, ainda, que caso a decisão fosse mantida,
corria-se o risco da ação transitar em julgado, o que geraria não apenas
insegurança jurídica, mas, também dano ao patrimônio público, uma vez, que por
se tratar de valores de natureza alimentar, dificilmente seriam recuperados.
O pedido de liminar foi analisado pelo ministro Marco
Aurélio Melo que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União ao
determinar a suspensão do processo, até que a decisão final sobre o assunto
seja proferida pelo STF.
Marco Aurélio ressaltou, na decisão, que apesar de o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter reconhecido o direito dos magistrados
por meio da Resolução nº 133, a discussão persiste ainda, tanto na esfera
administrativa quanto na judicial. Isso porque, o pedido para afastar o
julgamento do caso pela Justiça Federal de primeira instância e reconhecer a
competência exclusiva da Suprema Corte está sendo analisado por meio da Ação
Cível Originária nº 1.924/DF, distribuída ao ministro Luiz Fux.