Agência Senado
- 27/06/2013
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
encerrou o processo de votação, nesta quinta-feira (27), de substitutivo a
projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de
concursos públicos federais. Mudanças foram incorporadas pelo relator, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), na votação da matéria em turno suplementar, mas
algumas garantias já destinadas aos candidatos foram preservadas. O texto foi
aprovado de forma terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se
não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.
Uma delas é a proibição de se realizar concurso para
formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas,
ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou
emprego público federal.
- Estamos dando um passo importante para moralização da
realização de concursos públicos no Brasil - afirmou Rollemberg, agradecendo o
apoio do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), para aprovação da
proposta.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o
substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida
pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase,
seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva,
proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou
processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida
pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer
exigência relacionada ao sexo do candidato, estado civil, idade, religião,
condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação
objetiva com incompatibilidades – listadas no edital - entre características
individuais e o exercício do cargo ou emprego público. Essa precaução foi
inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser
publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira
prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso
e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela
internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do
cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o
substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a
instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados
aos candidatos.
A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a
guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação
indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à
responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade
promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente
causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já
publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva,
expressa e razoável, amplamente divulgada.
A aprovação da futura Lei Geral dos Concursos foi elogiada
ainda pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Paulo Paim (PT-RS), Wellington
Dias (PT-PI) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
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