O Estado de S. Paulo
- 07/06/2013
Publicação da lei não significa que haverá realização
imediata de concursos para preenchimento das vagas
O governo autorizou a criação de 7.098 cargos públicos. A
decisão está presente na Lei 12.823/2013, publicada na edição desta
quinta-feira, 6, do Diário Oficial da União, em decisão assinada pela
presidente Dilma Rousseff e pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
A publicação da lei não representa que haverá imediata
realização de concursos para o preenchimento das vagas. Conforme explica o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não há uma vinculação
automática entre a publicação da lei e a realização da seleção. Também não há
previsão de data para as seleções. Quando forem autorizadas, as seleções não
ocorrerão ao mesmo tempo para todos os órgãos e entidades.
O MPOG informa ainda que a efetivação do impacto dependerá
da realização dos concursos e do devido preenchimento dos cargos. Quando todos
os cargos aprovados forem preenchidos - o que não tem prazo para ocorrer - o
valor anualizado chegará a R$ 594,6 milhões. Esse montante engloba os cargos
criados para a finalidade específica de substituição de terceirizados, conforme
acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho.
Conforme presente no texto publicado nesta quinta-feira no
Diário Oficial, a lei 12.823/2013 cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo; da carreira de Analista de Infraestrutura; do plano de carreiras
para a área de Ciência e Tecnologia; da carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho; dos planos de carreiras e cargos do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro); do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS).
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