Luiz Henrique Antunes Alochio
Congresso em Foco
- 15/06/2013
A exemplo da lei de licitações, estatuto busca a melhor
contratação de servidores para beneficiar a população. FGV denunciou falta de
seleções eficientes. Candidatos merecem segurança e respeito
O Congresso em Foco veiculou, no último dia 8, a notícia
para muitos alvissareira: Quase 14 mil vagas abertas em concursos pelo
país. Incrível é reconhecer que, ao lado
da importância social do tema concurso público, vivenciamos a completa ausência
de uma legislação minimamente clara sobre a realização destes certames de
contratação pública. É um verdadeiro assombro, sem contar o descompasso entre a
noção de seleção eficiente e as formas de execução das provas, os conteúdos de
editais, os critérios de títulos, e assim sucessivamente. Não há uma
preocupação apenas com a falta de regras jurídicas mas, acima de tudo, com o
verdadeiro descompasso da noção de seleção eficiente, como denunciou recente
estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Mas é preciso ver que os concursos públicos têm demonstrado
uma proporção de candidatos por vaga cada vez maior nas sucessivas disputas. A
relevância social das seleções traz consigo muitos litígios na defesa de
interesse das “partes envolvidas”, sejam essas partes os candidatos, as
empresas organizadoras ou o Poder Público, que deseja preencher seu quadro de
servidores. Não podemos esquecer uma “parte” muitas vezes esquecida: a
população, a maior interessada na realização de um processo de seleção capaz de
escolher os melhores quadros para a prestação dos serviços ao público. De outro
lado, dados econômicos revelam que a “indústria” dos concursos movimenta entre
R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões por ano entre inscrições, contratação de empresas
e pessoal de apoio, cursos preparatórios, hospedagens e viagens de candidatos,
publicações e demais serviços e produtos ligados direta ou indiretamente ao
tema.
A despeito da importância do tema, é espantoso verificar que
a realização de concursos não possui legislação específica para sua
regulamentação segura. Concurso público é um primo-irmão das licitações.
Através da licitação, o poder público contrata fornecedores de bens e serviços
terceirizados. Nos concursos, dá-se a contratação dos “servidores internos”.
Nos dois casos, busca-se sempre a melhor contratação, com imparcialidade,
publicidade e mérito. Incrível: a Lei de Licitações já fará 20 anos em 2013!
Mas os concursos vivem, até hoje, de regras contidas em inseguros editais.
Essa falta de regras claras gera a alta taxa de discussão
judicial a respeito de vários critérios nas disputas. Há ações judiciais que
questionam desde fraudes, à forma de redação das perguntas ou ausência de
gabaritos objetivos de correção. Enfim, uma série de problemas poderiam ser
minimizados se previamente existisse uma regra básica: um Estatuto do Concurso
Público.
No Congresso Nacional, há algumas dezenas de projetos de lei
buscando regular o tema em vários de seus aspectos. O debate democrático está
aberto. Espera-se que a regulação a ser gestada venha trazer mais segurança e
eficiência.
Os candidatos – não
os chamarei de concurseiros – merecem regras claras e específicas. Não desejam
benesses: apenas segurança e respeito. O que se refletirá em benefício do
interesse público, que é a contratação clara, eficiente e objetiva.
Logicamente, nenhuma lei será perfeita, e o texto não sairá imune a críticas. Todavia,
a abertura para o debate democrático com a sociedade, ouvindo-se os
pesquisadores que se debruçam sobre o tema, como a FGV e a Universidade Federal Fluminense,
certamente proporcionará uma lei mais clara e mais voltada para os anseios e
necessidades do tempo presente.
Com isso, é bem provável que as milhares de ações judiciais
que envolvem problemas de concursos públicos tendam a desaparecer ou reduzir
substancialmente em número.
Luiz Henrique Antunes Alochio : Doutor em Direito da Cidade
pela UERJ, é mestre em Direito Tributário pela UCAM.
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