A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve demissão de policial rodoviário federal acusado de receber vantagens
indevidas para abordar veículos com dívidas pendentes, contra os quais houvesse
mandados de busca e apreensão. Ele alegava que, por se fundamentar na
transcrição de interceptações telefônicas, a demissão seria ilegal.
A ministra Eliana Calmon explicou que a demissão foi
embasada, entre outros elementos, na transcrição de gravações autorizadas pela
Justiça no âmbito da operação Termes. Por isso, as provas emprestadas não são
ilegais.
A investigação administrativa concluiu que o policial
participava do esquema que buscava receber vantagens ilícitas para auxiliar
instituições financeiras a capturar veículos objetos de mandado de busca e
apreensão.
Segundo o processo disciplinar, as empresas especializadas
na localização e recuperação dos veículos mantinham contato com os policiais
para que efetuassem as abordagens.
A relatora não verificou ilegalidade ou excesso na pena
aplicada que pudessem justificar a intervenção do Poder Judiciário na decisão
administrativa do Executivo federal.
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