quinta-feira, 6 de junho de 2013

Mantida demissão de policial rodoviário acusado de cobrar para cumprir mandados de busca e apreensão


STJ     -     06/06/2013




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve demissão de policial rodoviário federal acusado de receber vantagens indevidas para abordar veículos com dívidas pendentes, contra os quais houvesse mandados de busca e apreensão. Ele alegava que, por se fundamentar na transcrição de interceptações telefônicas, a demissão seria ilegal.

A ministra Eliana Calmon explicou que a demissão foi embasada, entre outros elementos, na transcrição de gravações autorizadas pela Justiça no âmbito da operação Termes. Por isso, as provas emprestadas não são ilegais.

A investigação administrativa concluiu que o policial participava do esquema que buscava receber vantagens ilícitas para auxiliar instituições financeiras a capturar veículos objetos de mandado de busca e apreensão.

Segundo o processo disciplinar, as empresas especializadas na localização e recuperação dos veículos mantinham contato com os policiais para que efetuassem as abordagens.

A relatora não verificou ilegalidade ou excesso na pena aplicada que pudessem justificar a intervenção do Poder Judiciário na decisão administrativa do Executivo federal.

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