BSPF - 13/06/2013
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) deve apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a
regulamentar o direito de greve no setor público, a forma de tratamento de
conflitos e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da
Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora previsto
na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei
específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que
disciplina a greve no setor privado.
Proposta da base
A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de
Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012),
modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da
sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que
defendeu a aprovação.
Militares não podem
Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão
coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da
administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças
Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto
propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores
lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em
atividade pelo menos 30% do efetivo. O projeto não especifica que áreas devem
ser preservadas, mas estabelece que durante as greves deve-se garantir o
atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.
Negociação coletiva
A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas
permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e
municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa
de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em
assembleia geral da categoria. Um dos temas que devem passar pela assembleia é
a revisão geral e anual da remuneração. Sem acordo, dentro dos prazos definidos
no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de
negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.
Outras propostas
Existem outras propostas sobre o assunto em tramitação no
Congresso. Caso do PLS 83/2007, que define os serviços ou atividades
essenciais, para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto
com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços
ou atividades essenciais previstos na Constituição.
Tentativa de negociar
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma
regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011
determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante
a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de
paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a
entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o
governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o
movimento.