quinta-feira, 13 de junho de 2013

O Direito de Greve


BSPF     -     13/06/2013




A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar o direito de greve no setor público, a forma de tratamento de conflitos e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora previsto na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado.

Proposta da base

A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012), modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação.

Militares não podem

Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo. O projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.

Negociação coletiva

A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembleia geral da categoria. Um dos temas que devem passar pela assembleia é a revisão geral e anual da remuneração. Sem acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.

Outras propostas

Existem outras propostas sobre o assunto em tramitação no Congresso. Caso do PLS 83/2007, que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição.

Tentativa de negociar

Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento.

Fonte: Sinpof-CE e Jornal de Brasília

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra