Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 18/06/2013
A Proposta de Emenda à Constituição 170, de 2012, da
deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que estende o benefício da Emenda
Constitucional 70 a todos os inválidos, recebeu parecer favorável do relator,
deputado federal Odair Cunha (PT-MG), na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC) da Câmara. O passo seguinte será a votação da PEC 170 na
CCJC.
Unificação
A PEC 170 é considerada fundamental para todo o trabalhador,
pois unifica as aposentadorias por invalidez. A nova PEC 170/2012 complementa a
PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos
integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em
decorrência de doenças previstas em lei. “A PEC 170 já está sendo chamada de
PEC da Isonomia”, lembrou a parlamentar.
Nova redação
Ela explicou que a PEC 170 propõe uma nova redação para o
artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o
texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos
integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado
compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra
causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, passará a ter os
mesmos direitos de revisão de proventos com integralidade e paridade, nos moldes
já garantidos pela EC 70/2012.
Proporcionalidade
A partir da Constituição de 1988, ficou estabelecido que os
servidores abrangidos pelo artigo 40 da Constituição “poderão ser aposentados
por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”. No
entanto, aqueles aposentados por invalidez permanente que não estiverem
incluídos nessas excepcionalidades recebem apenas proventos proporcionais.
Conflito interpretativo
Para a parlamentar, essa situação provoca um conflito
interpretativo. “Podemos considerar que há a aposentadoria por invalidez
permanente do A e a aposentadoria por invalidez permanente do B”, apontou a
deputada. E completou: “Por isso, estamos procurando aperfeiçoar a Reforma da
Previdência, seguindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que
concedeu a servidor federal aposentadoria por invalidez com proventos integrais
em razão de doença incurável não especificada na Lei 8.112/90”.
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