BSPF - 30/06/2013
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu
pela solução, em seis meses, da situação de redistribuição para os quadros do
Ministério Público da União de servidores de outros órgãos da administração
pública requisitados entre 1986 e 1992.
De relatoria do conselheiro Adilson Gurgel, o processo
destaca a importância da força de trabalho desses servidores na construção do
MPU, tendo em vista a inexistência de servidores próprios à época. A requisição
foi antes da edição da Lei nº 8.428/92, que criou a carreira de apoio técnico-administrativo
do MPU, bem como da realização do primeiro concurso destinado à seleção de
pessoal para os quadros da instituição, ocorrido em 1993.
“O retorno ao órgao de origem seria prejudicial uma vez que
não possuem mais a mesma especialidade e integração com esse órgão. Mais de
duas décadas de esforços dedicados ao MPU gerou uma expectativa legítima de
continuidade e segurança jurídica”, ressaltou o relator.
Também foi destacado que a incorporação já aconteceu com
vários outros servidores e os requerentes não foram redistribuídos porque
ocupavam cargos de chefia e assessoramento, o que os tornava inaptos segundo
portaria interna editada à época.
Por maioria, o Plenário determinou o prazo de seis meses
para solução da situação, consideradas as condições orçamentárias e de
atribuições. Essa resolução fica a cargo da administração do MPU, seja ela por
meio de criação de projeto de lei próprio para esse caso específico, extensão
dos efeitos da portaria que atingiu outros servidores redistribuídos também aos
requerentes, entre outros que julgar pertinentes.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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