BSPF - 19/06/2013
Min. Arnaldo Esteves deu voto minerva contra
auxílio-alimentação retroativo a servidores, mas juízes recebem mesmo tipo de
benefício, inclusive ele.
No dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe
que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores
ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Federais. Segundo o voto minerva do ministro Arnaldo
Esteves, não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação
dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos
servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O ministro Arnaldo Esteves não acolheu os argumentos
apresentados nos memoriais entregues no dia 5 de junho pelo coordenador da
Fenajufe, Adilson Santos, e o assessor jurídico da entidade, Pedro Pita. Ao
contrário, o magistrado se esmerou em buscar fundamentos para negar o
reconhecimento do pleito. “O nosso pedido pleiteava a retroatividade no
pagamento do auxílio-alimentação sob o argumento da isonomia e também porque no
ano de 1996 foi revogada a legislação que permitia o pagamento de valores
diferenciados para cada localidade, contesta Adilson Santos. A impressão que
fica é que o magistrado nem sequer leu os memoriais, visto que confundiu que a
Fenajufe estaria pedindo a equiparação do valor a partir de agora. Contudo, a
referida equiparação já havia sido confirmada no dia 5 de dezembro de 2011,
pela Portaria Conjunta nº 5 dos Tribunais Superiores.
Numa primeira análise feita pela Assessoria Jurídica
Nacional, a decisão da TNU não tem natureza vinculativa em relação às demais
ações que correm na Justiça Federal Comum sobre o tema. Assim, enquanto aprofunda análise sobre o que
fazer diante dessa decisão negativa da TNU, a Fenajufe recomenda aos sindicatos
centrar a discussão no ajuizamento de futuras ações na Justiça Federal,
evitando os Juizados Especiais Federais, que a partir de agora tem precedente
contrário e que vinculará os juízes das instâncias inferiores. A Federação vai
continuar acompanhando a matéria para resguardar os interesses dos servidores
de ver reconhecido o direito ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.
“Recebemos essa decisão da TNU com certo espanto e
indignação, pois foi assegurado recentemente aos magistrados o reconhecimento
do pagamento de auxílio-alimentação com efeito retroativo, pegando-se carona no
que vinha sendo pago a outra categoria, o Ministério Público Federal, sendo que
no nosso caso, apesar de tratar-se da mesma categoria que apenas trabalha em
instâncias diferentes, não está sendo tratada da mesma forma com que foram os
magistrados” Adilson Santos.