AGU - 29/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que não é
possível estender aos aposentados e pensionistas a Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nas mesmas condições
atribuídas aos servidores ativos. Com base na defesa da AGU, as Turmas
Recursais do Ceará uniformizaram entendimento a respeito do tema e evitaram
pagamento indevido da bonificação. A decisão será aplicada a 4.976 processos
sobre a matéria no estado.
A Procuradoria da União no Ceará, por meio da Divisão dos
Juizados Especiais Federais (DIJEF/PU/CE) defendeu que, ao contrário do que
pretendiam os servidores inativos ou pensionistas, não existe direito de extensão
para o percentual máximo de 80% da gratificação (conforme atribuído aos
servidores ativos) a essa categoria, pois trata-se de uma vantagem pecuniária
de natureza específica para àqueles que desempenham uma atividade.
A Divisão dos Juizados Especiais da AGU destacou que a
GDPGPE foi regulamentada pelo Decreto nº 7.133/2010 e está sendo paga com base
no resultado das avaliações de desempenho dos servidores ativos, de acordo com
os seus órgãos de vinculação.
Segundo a AGU, embora a Constituição Federal determine que
sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, os novos
benefícios sejam também estendidos aos aposentados. Essa obrigatoriedade não
pode abranger gratificações por desempenho, por serem especiais, de natureza
pro-labore.
Após sessões de julgamento na 1ª e 2ª Turmas Recursais da
Seção Judiciária do Ceará, foram firmados os acórdãos entendendo não ser devido
aos aposentados e pensionistas o pagamento da Gratificação de Desempenho GDPGPE
nas mesmas condições atribuídas aos servidores em atividade (percentual de 80%
do seu valor máximo).
Os argumentos levados pela DIJEF/PU/CE foram acolhidos pelos
juízes integrantes das duas Turmas Recursais. A decisão também mencionou
recente entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja
jurisprudência acata essa tese.
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