domingo, 14 de julho de 2013

Advogados conseguem bloquear R$ 380 mil em bens de ex-auditor fiscal da Receita Federal condenado por improbidade


BSPF     -     14/07/2013




Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) resultou na condenação de ex-auditor fiscal da Receita Federal por improbidade administrativa. O servidor havia sido demitido do cargo após ser constatada a transferência de dinheiro não declarado para uma conta em seu nome num banco da Suíça.

Segundo a ação, a operação foi realizada em 2000, por meio de uma empresa pertencente a doleiros brasileiros operadores do mercado negro de câmbio. Os operadores já tinham, inclusive, condenações na Justiça Federal pela prática de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

Em agosto daquele ano, duas remessas no valor de US$ 50.085,85 e de US$ 60.000,00 foram flagradas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) da Receita Federal. Os depósitos foram comprovados por laudos da Polícia Federal. O servidor alegou que as quantias ingressaram no seu patrimônio de 1970 e 1983, período em que ele ainda não fazia parte da Administração Pública. Mas, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão fiscal confirmou as denúncias e resultou na demissão.

Improbidade

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) então ajuizou ação por ato de improbidade administrativa para determinar a indisponibilidade dos bens do ex-auditor. Em contestação, o réu sustentou que as provas utilizadas contra ele no PAD eram ilegítimas e que não houve má fé de sua parte, além do que a variação patrimonial ocorreu antes do ingresso na carreira de auditor fiscal.

Os advogados da União rebateram as alegações afirmando que o ex-auditor não comprovou que a transferência dos valores foi antes do ingresso na Receita Federal e que o montante correspondia a 2,5 vezes a evolução patrimonial declarada pelo mesmo durante o ano-calendário de 2000. A Procuradoria ressaltou que a investigação concluiu que o ordenamento da remessa para o exterior foi efetivada por meios não declarados aos órgãos competentes à margem dos controles oficiais do Governo brasileiro.

A ação de improbidade foi julgada pela 10ª Vara Federal de Pernambuco, que acatou os argumentos da AGU condenando o réu à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, no montante de R$ 379,855,64, valor atualizado até fevereiro de 2012, conforme o artigo 18 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O magistrado que analisou o caso também decidiu, com base na referida Lei, pela perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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