BSPF - 14/07/2013
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu
salvo-conduto que impede a prisão em flagrante do chefe da Agência de
Implantação de Benefícios do INSS na cidade de Belém (PA), sob a alegação de
que o descumprimento de uma medida judicial por parte de servidor público não
configura crime de desobediência.
O salvo-conduto foi expedido pelo desembargador federal
Cândido Ribeiro, acatando a tese de que o sujeito ativo em crimes de
desobediência é um particular, e não o servidor público que está exercendo sua
função. Além disso, como se trata de um delito de menor potencial ofensivo, não
há a possibilidade de prisão em flagrante.
O pedido de Habeas Corpus Preventivo foi feito pela
Advocacia-Geral da União após o Juizado Cível e Criminal de Redenção (PA)
determinar a prisão do chefe da agência se este não comprovasse, em até 24
horas, a implantação de diversos benefícios concedidos pelo órgão. A AGU alegou
que, como a agência de Belém é a única no Pará a atender as decisões judiciais,
e que o número de ocorrência supera 100 por semana, não existiu qualquer intenção
deliberada do servidor em atrasar a implementação dos benefícios.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.