BSPF - 20/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, três
liminares que determinam o bloqueio de bens de ex-servidores do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) acusados de fraudes na concessão de benefícios
previdenciários. Ao todo foi assegurada a quantia de R$ 3.798.591,47 que será
usada para ressarcir os cofres públicos após decisão definitiva sobre o
assunto.
A atuação no caso foi feita pela Procuradoria Seccional
Federal em Niterói (PSF/NIT) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto (PFE/INSS) que apresentaram ações de improbidade administrativa
contra os ex-servidores com base na Lei nº 8.492/92.
Para a procuradora federal, Raquel Motta de Macedo do setor
de Cobrança e Recuperação de Créditos da PSF/Niterói, as vitórias representam a
garantia de ressarcimento do prejuízo já sofrido pelo INSS. "Também
possuem caráter pedagógico, de modo a inibir novas fraudes", afirmou.
Os fatos foram apurados através de Processo Administrativo
Disciplinar que, após comprovação das múltiplas práticas ilícitas, resultou na
aplicação da pena de demissão. Os procuradores federais apresentaram, então,
pedido de indisponibilidade e bloqueio de todos os bens dos envolvidos nas
fraudes.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Federal de São Pedro da
Aldeia no Rio de Janeiro que acolheu todos os argumentos apresentados pelas
procuradorias e determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus.
A PSF/NIT e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.