BSPF - 20/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (18/07), a Portaria nº 250/2013, que regulamenta a
progressão de carreira e incentiva a capacitação de servidores dos Institutos
Federais de Ensino (IFES) que atuam na Instituição. O requerimento dos
benefícios já pode ser feito por meio do Portal de Gestão de Pessoas do órgão.
O documento foi assinado pelo Advogado-Geral da União,
ministro Luís Inácio Adams, e é resultado de um amplo debate com o Ministério
da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O
desenvolvimento na carreira do grupo estava interrompido desde a opção de
enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação (PCCTAE), criado pela Lei Federal nº 11.091/2005, que autoriza a
promoção na carreira dos servidores das universidades federais e institutos
federais de ensino. A Portaria nº 250 regulamenta os dispositivos desta lei.
Os servidores das IFES em exercício na Advocacia-Geral
tiveram a opção de enquadramento no PCCTAE em 2009, ocasião em que o plano
substituiu antigo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos.
Para requerer a progressão por capacitação profissional ou o
incentivo à qualificação, o servidor deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGEP) o formulário de requerimento disponível no portal de Gestão de
Pessoas da AGU, acompanhado de cópia autenticada do certificado de conclusão do
curso correspondente.
Promoção
A progressão por capacitação profissional decorrerá da
certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, do
ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o
interstício de 18 meses. Para isso, serão aceitos apenas certificados dos
cursos que não são da educação formal. Os servidores podem conferir a listagem
no anexo I da Portaria, ao final da matéria.
Caso o servidor apresente mais de um certificado para obter
a promoção será considerado o de maior relevância para o desenvolvimento
institucional e compatibilidade com o ambiente organizacional.
Em relação ao incentivo à qualificação, o benefício será
concedido ao servidor que possuir educação formal superior exigida para o cargo
de que é titular, em percentual calculado sobre o padrão de vencimento. Neste
caso só serão aceitos certificados de conclusão de curso de educação formal,
reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo
Ministério da Educação nos níveis de graduação, pós-graduação, especialização,
mestrado e doutorado.
No caso da progressão por mérito profissional, a norma prevê
a concessão automática após 18 meses da última progressão por mérito recebida,
desde que o servidor obtenha, de acordo com a média dos atributos que compõem a
avaliação de desempenho individual, o conceito dentro ou acima do esperado.