BSPF - 20/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça,
pagamento indevido de indenização à candidata que foi impedida de realizar
concurso público com documento de identificação vencido. Os procuradores
federais esclareceram que o edital da seleção exigia que no caso de
apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as provas, a
licença deveria estar dentro do prazo de validade.
Uma candidata ajuizou ação para que a Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG) fosse condenada a pagar indenização pela perda da
oportunidade de acesso ao concurso público e por danos morais. Ela alegou que
foi impedida de realizar prova para provimento de cargos
técnico-administrativos em educação, organizado pela instituição de ensino.
Em contestação, a Procuradoria Federal no Estado de Minas
Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG)
explicaram que a autora estava ciente de que o edital exigia que a CNH
estivesse dentro do prazo de validade para ser apresentada no ato da prova.
De acordo com os procuradores federais, a candidata aceitou
a norma e concordou ao se inscrever na seleção e, ao ter comparecido à prova
portando, como único documento de identificação, a CNH vencida, assumiu o risco
de não poder realizar a prova. Por esse motivo, não caberia qualquer
indenização, pois o fato ocorreu por responsabilidade exclusiva dela, seja pela
perda da chance ou pelo dano moral.
As unidades da AGU lembraram que caso houvesse a
participação de candidata portando CNH vencida, tal irregularidade seria
passível de posterior anulação das provas e eliminação da candidata.
A 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu
integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de
indenização. A decisão destacou que a UFMG apenas cumpriu o edital, o que não
acarretaria qualquer dever indenizatório.
"A aplicação da teoria da perda da chance somente tem
lugar diante da efetiva existência de oportunidade real e próxima de alcançar a
situação jurídica almejada (no caso, a aprovação no concurso público), e se
estando ainda em fase eliminatória, não há meios de se aferir a probabilidade
de a parte autora ser aprovada no certame e de estar dentre as vagas
ofertadas", destacou um trecho da decisão.