terça-feira, 23 de julho de 2013

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos de Poderes distintos


AGU     -     23/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.

Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra