AGU - 23/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça,
decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de
servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos
pelo Tribunal de Contas da União.
A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG
(PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia
previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor
definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto
nº 969/93.
Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário
não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder
reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário,
estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é
reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece
"não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais
concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu
decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não
cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.
A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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