BSPF - 21/07/2013
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.032/07, do deputado Chico
Alencar (Psol-RJ), que permite o pagamento de auxílio-transporte para
servidores federais e militares que utilizarem transporte seletivo ou especial,
como ônibus fretados, para o trajeto da residência para o trabalho e
vice-versa. O valor pago será limitado ao custo do transporte coletivo regular.
O projeto altera a Medida Provisória 2.165-36/01. Atualmente, a legislação
prevê benefício em vale-transporte ou em dinheiro apenas para quem utiliza o
transporte coletivo.
Particular não
O PL 2.032/07 tramita apensado ao PL 314/07, do ex-deputado
Flávio Bezerra, que permite a concessão de auxílio-transporte para servidores
federais e militares que usam o veículo particular no trajeto da residência
para o trabalho. O parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi
pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do apensado. Segundo ela,
a alteração proposta pelo PL 314/07 daria margem a irregularidades. Já o
transporte por meio do fretamento de ônibus, na sua visão, “permitirá a redução
de veículos nas ruas, contribuindo com a diminuição do tráfego e também com a
redução na emissão de gases poluentes”.
Base de cálculo
O projeto aprovado também altera a base de cálculo do
percentual limite de participação do servidor. Atualmente, esse percentual
equivale a 6% do vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão do
servidor, ignorando outras parcelas remuneratórias eventualmente existentes.
Pela proposta, o percentual será calculado sobre a remuneração total do
servidor. Os projetos serão analisados agora em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.