Agência Câmara Notícias
- 01/07/2013
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
rejeitou o Projeto de Lei 914/07, do deputado João Bittar (DEM-MG), que permite
a utilização de tempo de trabalho voluntário como título em concurso público.
Para a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), quem
perderia com essa regra, caso fosse aprovada, seria “toda a sociedade, que
deixaria de contar com uma administração pública mais eficiente e com um corpo
de servidores mais preparado”.
Isso porque, conforme ressalta, a prova de título é
utilizada em concursos para cargos de maior complexidade, com a finalidade de
ajudar a selecionar os candidatos melhor qualificados.
Como a proposta foi rejeitada na única comissão de mérito,
ela foi arquivada definitivamente, pois não foi apresentado recurso para que
sua tramitação continuasse pelo Plenário.
Apensados
Foram rejeitados também dois projetos apensados. O Projeto
de Lei 1306/07, do ex-deputado Indio da Costa, que permite ao candidato a cargo
público computar na prova de títulos tempo de serviço nas Forças Armadas.
A outra proposta rejeitada foi o PL 4950/09, do deputado
Beto Faro (PT-PA), que tem duas finalidades. A primeira é a reintrodução da
modalidade “transferência” como forma de provimento de cargo público. “O
Supremo Tribunal Federal, já declarou a inconstitucionalidade desse instituto
por quebra do princípio da acessibilidade pela via do concurso público”,
explica Zito.
O segundo propósito, acrescenta a parlamentar, é explicitar,
no texto do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), a
determinação de que provas de títulos só devem ser exigidas para provimento de
cargos de maior complexidade. Andreia Zito esclarece que “tal determinação
demonstra-se desnecessária, tendo em vista que o texto constitucional já a
contempla”.
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