domingo, 28 de julho de 2013

Funpresp recebe visita de Dirigentes do Sindifisco Nacional


BSPF     -     28/07/2013




Brasília – O diretor presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Ricardo Pena, recebeu na quarta-feira (24/07) os diretores do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). A reunião demandada pelo Sindicato serviu para que os diretores da Executiva Nacional sanassem as dúvidas sobre o novo regime de previdência dos servidores públicos para auxiliar os novos auditores que estão ingressando na carreira. Além de Ricardo Pena e do Diretor de Investimentos, Lício da Costa, participaram da reunião, o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, e o 1º e 2º vice-presidentes da entidade, Lupércio Montenegro e Sérgio Aurélio Velozo Diniz, respectivamente.

As principais questões apresentadas pelos auditores residem na adesão à Funpresp, ao aproveitamento de tempo de serviço para os auditores oriundos da carreira militar ou que vieram de estados, Distrito Federal e municípios e, ainda, para os que são provenientes do Legislativo ou do Judiciário. Ricardo Pena explicou que a adesão pode ser feita desde o dia 4 de fevereiro, data em que o novo regime entrou em vigor, e devem ser realizadas por meio do patrocinador e no local de trabalho.

“O auditor deve procurar seu gestor de recursos humanos que é obrigado a atendê-lo e efetivar a inscrição. Existe uma orientação normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep), que explica sobre o passo a passo para”, afirmou Pena. Outra forma de inscrição, acrescentou, é entrar no site da Fundação (http://www.funpresp-exe.com.br/) preencher o Requerimento de Inscrição, imprimir três vias e entregar no RH.  “Há também a possibilidade por meio do SiapeNet, que tem um campo específico em que o auditor pode fazer a inscrição. O procedimento é o mesmo”, completou Ricardo Pena.

Ricardo Pena aconselhou que os auditores-fiscais oriundos de outras carreiras, estaduais, do Distrito Federal ou municipais, aguardem a publicação do decreto que regulamentará os Artigos 3º e 22º da Lei 12618/13, que instituiu a Previdência Complementar dos Servidores Públicos.

São três situações que serão regulamentadas pelo decreto. A primeira será como ficará a posição do servidor oriundo de outros entes federativos – estados, municípios ou Distrito Federal – que ingressar no serviço público federal.  A segunda situação é sobre aqueles que já estão no serviço público, no regime antigo, e desejam migrar para o regime novo. Por fim, a dos militares. “O meu conselho é – seja militar, migração ou os que vêm de estados, Distrito Federal e municípios – que não tomem nenhuma atitude no momento e aguardem a publicação do decreto”, recomendou Pena.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra