BSPF - 28/07/2013
Brasília – O diretor presidente da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Ricardo Pena, recebeu na
quarta-feira (24/07) os diretores do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais
da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). A reunião demandada pelo
Sindicato serviu para que os diretores da Executiva Nacional sanassem as
dúvidas sobre o novo regime de previdência dos servidores públicos para
auxiliar os novos auditores que estão ingressando na carreira. Além de Ricardo
Pena e do Diretor de Investimentos, Lício da Costa, participaram da reunião, o
presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, e o 1º e 2º vice-presidentes da
entidade, Lupércio Montenegro e Sérgio Aurélio Velozo Diniz, respectivamente.
As principais questões apresentadas pelos auditores residem
na adesão à Funpresp, ao aproveitamento de tempo de serviço para os auditores
oriundos da carreira militar ou que vieram de estados, Distrito Federal e
municípios e, ainda, para os que são provenientes do Legislativo ou do
Judiciário. Ricardo Pena explicou que a adesão pode ser feita desde o dia 4 de
fevereiro, data em que o novo regime entrou em vigor, e devem ser realizadas
por meio do patrocinador e no local de trabalho.
“O auditor deve procurar seu gestor de recursos humanos que
é obrigado a atendê-lo e efetivar a inscrição. Existe uma orientação normativa
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep), que
explica sobre o passo a passo para”, afirmou Pena. Outra forma de inscrição,
acrescentou, é entrar no site da Fundação (http://www.funpresp-exe.com.br/)
preencher o Requerimento de Inscrição, imprimir três vias e entregar no
RH. “Há também a possibilidade por meio
do SiapeNet, que tem um campo específico em que o auditor pode fazer a
inscrição. O procedimento é o mesmo”, completou Ricardo Pena.
Ricardo Pena aconselhou que os auditores-fiscais oriundos de
outras carreiras, estaduais, do Distrito Federal ou municipais, aguardem a
publicação do decreto que regulamentará os Artigos 3º e 22º da Lei 12618/13,
que instituiu a Previdência Complementar dos Servidores Públicos.
São três situações que serão regulamentadas pelo decreto. A
primeira será como ficará a posição do servidor oriundo de outros entes
federativos – estados, municípios ou Distrito Federal – que ingressar no
serviço público federal. A segunda
situação é sobre aqueles que já estão no serviço público, no regime antigo, e
desejam migrar para o regime novo. Por fim, a dos militares. “O meu conselho é
– seja militar, migração ou os que vêm de estados, Distrito Federal e
municípios – que não tomem nenhuma atitude no momento e aguardem a publicação
do decreto”, recomendou Pena.