terça-feira, 16 de julho de 2013

Lei da Ficha Limpa pode orientar contratações de comissionados no Senado


Agência Senado     -     16/07/2013




A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) poderá ser aplicada na contratação de funcionários comissionados para gabinetes de senadores e lideranças partidárias e pela Comissão Diretora do Senado. A medida está em projeto de resolução do Senado (PRS 5/2012), de iniciativa conjunta dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) E Pedro Taques (PDT-MT). O texto está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (17).

Na Lei da Ficha Limpa, estão estabelecidos critérios de inelegibilidade para candidatos a cargos eletivos e ocupantes de cargos dessa natureza. Assim, basta uma decisão judicial colegiada (seguida por mais de um juiz) para tornar inelegível quem for condenado por envolvimento com práticas criminosas. Em caso de condenação definitiva (transitada em julgado), a pessoa só poderá voltar a disputar eleições após oito anos de afastamento da vida pública - tempo de duração da pena de inelegibilidade.

Corrupção e improbidade administrativa

De acordo com o PRS 5/2012, esses impedimentos devem ser aplicados aos processos de nomeação de comissionados no Senado. Na avaliação dos autores do projeto, a Lei da Ficha Limpa é um marco de moralidade que deve ser observado não só em relação a quem se submete à vontade do eleitor, mas para acesso a qualquer função pública. A medida, avaliam os senadores, representaria um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, como a corrupção e a improbidade administrativa.

Os argumentos apresentados por Randolfe, Simon e Taques convenceram o relator, senador Inácio Arruda (PcdoB-CE), a recomendar a aprovação da proposta. Em seu ponto de vista, o recrutamento de pessoal para órgãos essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar "a higidez do servidor e sua idoneidade”.

Se for aprovada pela CCJ, a matéria segue para exame da Comissão Diretora do Senado.

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