Jornal do Commercio
- 16/07/2013
DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à
aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades
insalubres ou que coloquem a vida em risco
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do
benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na
Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da
iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem
suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas
condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal
de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação
por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra
Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe
conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção
e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do
servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo
benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas
municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de
raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos
(ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível,
etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas
vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve
ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela
atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o
direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas
não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a
atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25
anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos
simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP",
salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o
ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o
fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo
aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra
que há fortes vantagens financeiras indiretas.
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