segunda-feira, 1 de julho de 2013

Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a cargos comissionados no Senado


Agência Senado     -     01/07/2013




Projeto de resolução programado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na quarta-feira (3), estende ao preenchimento de cargos comissionados no Senado os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A restrição, pelo texto, vale para os gabinetes dos senadores, das lideranças partidárias e da Mesa.

Se o texto (PRS 5/2012) passar a valer, ficará longo tempo inabilitado a ocupar esses postos quem, após eleito para cargo eletivo, tiver o mandato cassado ou renunciar para evitar a cassação. O mesmo acontecerá para os que forem condenados por sentença final ou decisão de órgão colegiado (com mais de um julgador) por diversos tipos de crime.

A proposta foi apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT). Depois de aprovada pela comissão, o texto seguirá para exame na Mesa, esfera final de decisão. O projeto altera a Resolução do Senado 63/1997, que estabelece a composição e a estrutura dos gabinetes.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), a inelegibilidade começa quando sai o resultado do julgamento e vai até oito anos após o cumprimento da penalidade. A norma originou-se de projeto de lei de iniciativa popular que chegou ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, após campanha de entidades envolvidas no combate à corrupção, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Para os autores, a Lei da Ficha Limpa é um marco que deve servir não apenas para os que submetem ao voto, mas para o acesso a qualquer função na esfera estatal. Eles consideram que sua aprovação representou um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, tais como a corrupção, a improbidade administrativa e a falta de zelo com a coisa pública.

O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomenda a aprovação da proposta. A seu ver, a composição de pessoal dos órgãos essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar a “higidez do servidor e sua idoneidade”, como forma de a Casa homenagear a “probidade e a moralidade administrativa”.

Emenda

Uma emenda sugerida por Simon, um dos autores do projeto, sugere estender os critérios da Lei da Ficha Limpa também para as indicações aos cargos de direção e assessoramento superior, chefia, gestão de contratos ou ordenador de despesas que são ocupados por servidor efetivo em qualquer estrutura do Senado.

Mas Inácio Arruda propôs a rejeição alegando que a proposta foge do campo de regulamentação da Resolução 63, o que impossibilita seu aproveitamento. Porém, no mérito, considerou que a medida se harmoniza com os objetivos do projeto, pois foge “à lógica normativa” impor critérios de  moralidade pública para alguns cargos e afastar tais critérios para outros.

Delitos

Ainda em relação à Lei da Ficha Limpa, na lista de crimes dolosos cuja prática determina a inelegibilidade estão os delitos contra a economia popular, a administração e o patrimônio público e o sistema financeiro. O tráfico de drogas e lavagem ou ocultação de bens também integram a relação.

Ainda podem motivar impedimento a candidaturas a prática de crimes eleitorais, como a captação ilegal de votos ou doação irregular de recursos. A norma também atinge os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato tiver sido suspenso pela Justiça, bem como os excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente.

Regra universal

O Plenário do Senado já inclui na pauta da semana proposta de emenda à Constituição – a PEC 6/2012 – que amplia ainda mais a exigência de ficha limpa. Pela proposta, os critérios da norma eleitoral passam a valer para o preenchimento de cargos comissionados em toda a administração pública – o Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas da União, estados e municípios.

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