Agência Senado
- 01/07/2013
Projeto de resolução programado para exame na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na quarta-feira (3), estende ao
preenchimento de cargos comissionados no Senado os critérios de inelegibilidade
da Lei da Ficha Limpa. A restrição, pelo texto, vale para os gabinetes dos
senadores, das lideranças partidárias e da Mesa.
Se o texto (PRS 5/2012) passar a valer, ficará longo tempo
inabilitado a ocupar esses postos quem, após eleito para cargo eletivo, tiver o
mandato cassado ou renunciar para evitar a cassação. O mesmo acontecerá para os
que forem condenados por sentença final ou decisão de órgão colegiado (com mais
de um julgador) por diversos tipos de crime.
A proposta foi apresentada pelos senadores Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT). Depois de
aprovada pela comissão, o texto seguirá para exame na Mesa, esfera final de
decisão. O projeto altera a Resolução do Senado 63/1997, que estabelece a
composição e a estrutura dos gabinetes.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), a
inelegibilidade começa quando sai o resultado do julgamento e vai até oito anos
após o cumprimento da penalidade. A norma originou-se de projeto de lei de
iniciativa popular que chegou ao Congresso com mais de 1,6 milhão de
assinaturas, após campanha de entidades envolvidas no combate à corrupção, com
apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Para os autores, a Lei da Ficha Limpa é um marco que deve
servir não apenas para os que submetem ao voto, mas para o acesso a qualquer
função na esfera estatal. Eles consideram que sua aprovação representou um
“pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, tais como a
corrupção, a improbidade administrativa e a falta de zelo com a coisa pública.
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomenda a
aprovação da proposta. A seu ver, a composição de pessoal dos órgãos essenciais
ao funcionamento do Senado deve preservar a “higidez do servidor e sua
idoneidade”, como forma de a Casa homenagear a “probidade e a moralidade
administrativa”.
Emenda
Uma emenda sugerida por Simon, um dos autores do projeto,
sugere estender os critérios da Lei da Ficha Limpa também para as indicações
aos cargos de direção e assessoramento superior, chefia, gestão de contratos ou
ordenador de despesas que são ocupados por servidor efetivo em qualquer
estrutura do Senado.
Mas Inácio Arruda propôs a rejeição alegando que a proposta
foge do campo de regulamentação da Resolução 63, o que impossibilita seu
aproveitamento. Porém, no mérito, considerou que a medida se harmoniza com os
objetivos do projeto, pois foge “à lógica normativa” impor critérios de moralidade pública para alguns cargos e
afastar tais critérios para outros.
Delitos
Ainda em relação à Lei da Ficha Limpa, na lista de crimes
dolosos cuja prática determina a inelegibilidade estão os delitos contra a
economia popular, a administração e o patrimônio público e o sistema
financeiro. O tráfico de drogas e lavagem ou ocultação de bens também integram
a relação.
Ainda podem motivar impedimento a candidaturas a prática de
crimes eleitorais, como a captação ilegal de votos ou doação irregular de
recursos. A norma também atinge os demitidos do serviço público em decorrência
de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato tiver sido suspenso pela
Justiça, bem como os excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão
profissional competente.
Regra universal
O Plenário do Senado já inclui na pauta da semana proposta
de emenda à Constituição – a PEC 6/2012 – que amplia ainda mais a exigência de
ficha limpa. Pela proposta, os critérios da norma eleitoral passam a valer para
o preenchimento de cargos comissionados em toda a administração pública – o
Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas da União, estados e
municípios.
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