quinta-feira, 25 de julho de 2013

PEC da Equidade


BSPF     -     25/07/2013




O presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev, Sinprofaz), Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) para discutir os assuntos de interesse da Advocacia Pública Federal.

O dirigente do Fovm manifestou apoio à iniciativas do parlamentar em favor dos servidores do Poder Executivo. Uma delas é a PEC 271/2013, que prevê equidade nos valores das verbas indenizatórias para os servidores públicos federais.

Segundo a proposta, os valores do auxílio-creche, do vale-transporte, do vale-alimentação e das diárias de viagem devem ser os mesmos para que os servidores federais tenham tratamento justo, evitando divisão no funcionalismo público civil.

A PEC acrescenta à Constituição Federal o artigo 37-A, estabelecendo a iniciativa da Presidência da República para dispor sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O item destaca que essas verbas deverão ter como referência o valor médio de mercado de cada região, sem distinção do valor em função de cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder ao qual o servidor esteja vinculado.

O parlamentar ressaltou que um servidor do Poder Executivo recebe como verba de alimentação até R$ 340 mensais, enquanto no Legislativo o valor chega a mais de R$ 740. “O servidor de qualquer poder, seja do Executivo, seja do Judiciário, seja do Legislativo necessita alimentar-se e não há diferença entre um e outro, nem entre poderes, nem entre carreiras”, observou.

A PEC 271/2013 chegou à Secretaria Geral da Câmara no dia 4 de junho e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, vai para a Comissão Especial e depois a duas votações no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O parlamentar se colocou à disposição para trabalhar pela criação de carreira de apoio na AGU, além de apoiar pautas vencimentais e funcionais.

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

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