BSPF - 23/07/2013
Justiça determinou concessão de aposentadoria especial para
servidor que trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
concessão de aposentadoria especial para o servidor que exerce atividade que o
deixa exposto a agentes nocivos. Para conseguir o benefício é preciso entrar
com ação na Justiça. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa
privada que têm atividades que colocam suas vidas em risco, funcionários
municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar dez anos
mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal
de 1988, no Artigo 40. No entanto, a questão até hoje espera para ser
regulamentada pelo Congresso. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra
Carmen Lúcia a editar o acórdão de 4.842. “O servidor, que receber uma recusa do
órgão para concessão do benefício pode entrar com ação judicial”, resume o
advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Entre as profissões aptas a pleitear o benefício estão:
médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais,
policiais, operadores de raio-x e químicos, além daqueles que trabalham com
agentes nocivos como ruído, frio, calor e combustíveis.