Consultor Jurídico
- 01/07/2013
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça, deferiu o pedido feito por uma servidora pública
aposentada para que fosse julgada a impossibilidade de discutir valores
remanescentes de uma gratificação mesmo após o recebimento parcial.
Em sua decisão monocrática, o ministro reconheceu a
possibilidade de divergência jurisprudencial sobre o assunto e o caso será
julgado pela 1ª Seção do STJ.
A servidora do Ministério da Saúde apresentou o pedido por
conta do pagamento de diferenças da gratificação de desempenho da carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho até a primeira avaliação de ciclo, feita em
junho de 2011.
No entanto, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de
Porto Alegre decidiu que a diferença envolve apenas o período de vigência da
gratificação, iniciado em março de 2008 e finalizado em dezembro de 2010.
Como o caso já foi julgado, o pedido de discussão dos
valores feito pela aposentada foi vetado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais do Rio Grande do Sul. A servidora afirma que a discussão
sobre os valores parciais, mesmo que no curso da execução, não acarreta
preclusão sobre o direito de discutir os valores remanescentes.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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