BSPF - 01/07/2013
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que no mínimo 50% dos servidores do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) devem permanecer no trabalho durante o
movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os
ministros acolheram parcialmente a medida cautelar ajuizada pela autarquia. A
diretoria do DNIT requereu a manutenção de pelo menos 70% dos servidores de
cada unidade, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon reconheceu o direito
dos servidores de utilizar a greve como instrumento de negociação, mas
ressaltou que deve haver um percentual mínimo que assegure a continuidade da
prestação dos serviços públicos.
Necessidades inadiáveis
Segundo a relatora, a legislação garante que nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
“Considerando ter sido o movimento grevista deflagrado por
confederação e sindicatos, eles têm o dever de manter a continuidade dos
serviços públicos essenciais, evitando, com a paralisação, prejuízo irreparável
ao cidadão e à sociedade”, ressaltou a relatora. A decisão também garante o
acesso dos interessados e servidores que não aderiam ao movimento grevista às
dependências dos prédios onde funcionam os departamentos da autarquia.
“Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro
parcialmente a medida liminar para determinar o retorno de servidores no
percentual mínimo de 50%, em cada localidade, para a prestação dos serviços
essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”, concluiu a
ministra em seu voto.
A greve nacional do DNIT foi deflagrada no último dia 25. A
categoria pede aumento de salário, equiparação salarial e reestruturação na
carreira.