BSPF - 20/07/2013
O ministro Gilson Dipp, quando no exercício da Presidência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu reclamação da Guarda Municipal da
Cidade do Rio de Janeiro contra acórdão da Primeira Turma Recursal Fazendária
que negou a servidor, supostamente desviado de sua função, o direito ao
recebimento das diferenças remuneratórias.
Segundo Dipp, o entendimento adotado no acórdão atacado é
realmente contrário à orientação jurisprudencial do STJ que considera que uma
vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais
decorrentes.
Além de admitir a reclamação, o ministro determinou a
suspensão do processo até o julgamento do caso pela Primeira a Seção do STJ.